Rescindir contrato de locação de imóvel

O inquilino tem o direito de rescindir o contrato de locação de imóvel, para isso é necessário comunicar por escrito ao locador ou representante legal no prazo mínimo de 30 dias de antecedência da data de desocupação do imóvel alugado.

Essa comunicação deverá ser feita por escrito, em duas vias, com data e assinatura do emissor do documento e do proprietário, atestando recebimento, e cada parte deverá ficar com uma cópia.

Se fizer esse pedido durante os primeiros 12 meses de locação, o inquilino terá de pagar a multa correspondente ao período de cumprimento do contrato para completar o primeiro ano de locação. Se fizer depois do primeiro ano ou se a locação for de prazo indeterminado não há cobrança de multa.

O locatário pode solicitar a isenção do pagamento da multa se a devolução do imóvel for ocasionada por conta de uma transferência de seu local de trabalho, a pedido de seu empregador, seja numa empresa pública ou privada.

Do mesmo modo, o proprietário também não pode pedir o imóvel durante o prazo estipulado pelo contrato. Caso ele queira a devolução do imóvel, deverá informar ao inquilino oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.

Se o inquilino não sair do imóvel com o pedido do proprietário e não for possível uma desocupação voluntária, o proprietário pode entrar com um pedido judicial de "Ação de Despejo", onde a desocupação do imóvel será mediada por um Juiz e o inquilino terá um prazo de até seis meses para a saída do imóvel.

O proprietário não tem o direito de pedir a desocupação do imóvel à força, retirando os pertences do locatário, colocando-os na rua, a lei não dá esse direito a locador. Se isso acontecer, o inquilino pode acionar a polícia. Apenas com a expedição da ordem judicial e se o inquilino se negar a sair dentro do prazo estipulado, o proprietário poderá usar de força policial para exigir o cumprimento do mandado de desocupação do imóvel.


Referências:
Rescisão de contrato de aluguel
Carta de Rescisão de Contrato de Locação
Continue reading


Os problemas de falta de energia elétrica, oscilação de tensão e demais problemas na rede de usuários da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) podem ser comunicados através do telefone 0800 0 101010 ou através do link:


Também é possível comunicar a falta de energia através de SMS. Para isso basta enviar a palavra FALTA DE ENERGIA e o seu código de cliente para o número 27351.

A Energia Elétrica está sujeita à interrupções. As linhas de transmissão e distribuição estão sujeitas a raios, tempestades e ventos fortes. Os galhos das árvores podem tocar os cabos elétricos em distintos pontos da rede, esses fatores são os grandes responsáveis pela interrupção do fornecimento de energia.

Nos casos de queda de energia a CPFL trabalha sem interrupções, para restabelecer o fornecimento de energia elétrica, o mais breve possível, inclusive efetua manutenção constante em suas redes de distribuição. 

Entretanto, o serviço de energia elétrica não pode ser interrompido, sendo dever da concessionária manter os índices de qualidade de fornecimento de energia elétrica, conforme estabelecido pelo Poder Concedente.

Para os casos de ultrapassagem dos índices de continuidade, a CPFL estará creditando uma compensação nas faturas de energia elétrica dos consumidores afetados, no mês subsequente à apuração, conforme determina a legislação do setor.

Para mais informações, acesse:
Continue reading