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Câmara dos Vereadores

O vereador é um membro do Poder Legislativo, eleito por voto direto com mandato que dura quatro anos, sendo sua reeleição ilimitada. Ele tem duas funções principais:
  • Fiscalizar as ações da Prefeitura (Executivo Municipal) com relação a administração e gastos do orçamento;
     
  • Trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da população, legislar (elaborar leis) que beneficiem as pessoas, atendendo às reivindicações e desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito.

O vereador, tem a importante função de analisar e votar, aprovando ou rejeitando, projetos de lei apresentados por membros do Legislativo, pelo Executivo (prefeitura) e pela sociedade civil (povo). Ele colabora na elaboração da Lei Orgânica do Município, documento consiste contendo um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara de Vereadores, deve cumprir a Lei Orgânica.

Suas funções são exercidas dentro e fora da Câmara dos Vereadores, visitando comunidades, participando de discussões sobre temas municipais, entre outros. A maioria dos projetos que podem se transformar em leis municipais são apreciados e votados nos gabinetes, nas comissões técnicas ou em plenário.

De acordo com a Constituição Federal, o vereador pode:
  • Aprovar, emendar ou rejeitar o projeto de orçamento do município, de iniciativa do Executivo;
  • Definir de que forma o solo urbano deve ser ocupado: altura dos prédios, uso residencial ou comercial etc.;
  • Fiscalizar os atos do governo – acompanhar e denunciar irregularidades da administração municipal (prefeitura) ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público;
  • Criar normas gerais sobre concessão de serviços públicos;
  • Conceder títulos de homenagem e a Medalha Anchieta aos cidadãos.

O vereador não pode:
  • Alterar a estrutura administrativa da Prefeitura;
  • Gerar despesa pública fora do orçamento;
  • Legislar sobre assuntos de competência do Estado ou da União.

A Câmara dos Vereadores é composta por uma quantidade de membros de acordo com a população de cada município (quanto mais habitantes, maior será o número de vereadores de uma cidade). Foi estabelecido o número mínimo de 9 e o máximo de 55 vereadores por município. Para se candidatar é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Estar filiado em algum partido político;
  • Ter idade mínima de 18 anos;
  • Possuir domicílio eleitoral no município pelo qual concorre ao cargo;
  • Ter pleno exercício dos direitos políticos.

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A Câmara Municipal é o Poder Legislativo da cidade, um órgão público onde atuam os vereadores e vereadoras eleitos pelo povo, que têm como funções principais elaborar as leis, fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações e melhorias para a cidade.

Executivo e Legislativo são poderes independentes: o poder executivo é exercido pelo prefeito e vice-prefeito, auxiliados pelos secretários do município. O poder Legislativo é exercido pelos vereadores.

A Câmara não é um setor ou departamento da prefeitura. Na verdade, é um poder que tem suas próprias regras e funciona de acordo com o seu Regimento Interno. Apesar de ser um poder independente dos demais, a Câmara funciona com base em regras estabelecidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município. São estas regras que regulam a ação dos vereadores quando fazem as leis municipais.

A Câmara dos vereadores precisa participar das discussões das propostas orçamentárias do Município. O papel dos vereadores e das vereadoras classifica-se basicamente em legislar, fiscalizar, sugerir e representar.

Legislar
Os vereadores e vereadoras aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. Para isso elaboram projetos de lei e outras proposituras que são votados na Câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias.  Aprovam ou rejeitam projetos de lei; elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos, participam de comissões permanentes. 

Fiscalizar
O Executivo (secretários e prefeito) comparece periodicamente à Câmara, quando convidado, para prestar esclarecimentos aos parlamentares. Estes esclarecimentos podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre também por meio da atuação nas comissões especiais.

Sugerir
Nas questões em que os vereadores não possam apresentar um projeto de lei, por exemplo, eles têm a competência de alertar o Executivo sobre determinada necessidade da população, estimulando as providências cabíveis. 

Representar
O vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido que representa e de movimentos organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas organizar e conscientizar a população. A realização de seminários, debates e audiências públicas são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais.

Nas sessões ordinárias ou extraordinárias, os parlamentares aprovam ou rejeitam os projetos. Depois de aprovado, o projeto segue para o Executivo, que tem prazo de quinze dias para sancioná-lo, transformando-o em lei. Se o prefeito optar por vetar (rejeitar) alguns dos seus itens ou todo o projeto, ele volta ao Plenário para apreciação dos vereadores.

Também necessitam de aprovação os requerimentos, projetos de resolução, substitutivos, emendas, subemendas e moções. O único item que não precisa ser votado é a indicação. No Plenário, as decisões tomadas são soberanas e tudo é baseado no Regimento Interno. O Regimento é uma espécie de estatuto que estabelece normas que a Câmara deve seguir.

Proposituras que os vereadores apreciam em Plenário
Projeto de Lei: proposta para criação de lei apresentada pelo prefeito ou vereadores, visando criar, abolir ou regularizar normas que beneficiem o município.
Projeto de Resolução: regulamenta assuntos internos da Câmara, com efeitos restritos ao âmbito interno da mesma. Não está sujeito à sanção do prefeito.
Projeto de Decreto Legislativo: regulamenta assuntos de competência privativa da Câmara, com efeitos externos ao âmbito da mesma, não está sujeito à sanção do prefeito.
Projeto Substitutivo: é a proposta que visa suceder outra por inteiro.
Emenda: texto que modifica um projeto de lei para acrescentar, modificar ou retirar itens.
Sub-emenda: é uma emenda que se faz a outra.
Requerimento: é o pedido encaminhado ao prefeito, autoridades estaduais e federais com o objetivo de conseguir informações ou pedir providências sobre um assunto.
Indicação: é uma sugestão ao prefeito para que execute ou crie algum tipo de serviço no município.
Moção: é a manifestação da Câmara sobre determinado assunto a qual expressa solidariedade, apelo, protesto ou repúdio.
Existem ainda os votos de Pesar (em caso de morte de uma pessoa ilustre) e o de Congratulações (como homenagem a alguém).

Debates, Seminários, Audiências Públicas
A Câmara não apenas cria e aprova projetos. Sua função social, cultural e de organização popular é muito mais ampla, funcionando como espaço aberto à comunidade e como caixa de ressonância dos problemas da população.

As Comissões Parlamentares de Inquérito
As Comissões Parlamentares de Inquérito destinam-se a apurar irregularidades sobre fato determinado que se inclua na competência municipal.


Fontes:
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