Mostrando postagens com marcador Democracia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Democracia. Mostrar todas as postagens


Para que seja exercida a democracia, é necessário que os cidadãos tenham noção do papel que compete cada um desempenhar. A cidadania é uma conquista e não uma dádiva. Faz-se necessária uma adequada compreensão dos direitos e deveres de cada um. Precisamos que os cidadãos se inteirem de seu conteúdo, e aprendam a exercitar seus direitos.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 1988
Todo poder emana do povo

Direitos e Garantias Fundamentais
  • Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
  • É livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato;
  • É apoiado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além do dano material, moral ou à imagem;
  • Ninguém será proibído de seus direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, somente em caso de não prestar alguma obrigação legal a todos imposta onde pode-se cumprir prestação alternativa fixada em lei;
  • É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
  • Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, sem precisar de autorização, desde que não atrapalhem outra reunião no mesmo local;
  • A criação de associações e cooperativas independem de autorização, sendo proibida a interferência estatal em seu funcionamento;
  • Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral;
  • Não há crime sem lei anterior que o defina;


LIBERDADE:

  • É garantido aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país direito à vida, a liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;
  • Liberdades Fundamentais: "fazer tudo aquilo que se quer sempre que não seja feita injustiça a pessoa alguma" (Immanuel Kant) - definição de liberdade utilizada na Constituição;
  • Liberdade de Consciência: garante a todos o direito de escolher a própria religião ou escolher não ter nenhuma ligação religiosa;
  • Liberdade de Imprensa: garante a livre manifestação de pensamento, mas proíbe o anonimato, assegura a proibição de violação da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, prevendo o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • Liberdade de Associação: é plena a liberdade de associação para fins lícitos;
  • Direitos Sociais: a Constituição enumera os seguintes direitos sociais- educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados;
  • O Estado deve prover educação básica - uma educação para a cidadania, para a execução de seus direitos.
  • Defesa do Consumidor: da qualidade dos bens e serviços precede sua qualidade de vida; os consumidores têm o direito de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, a proteção contra a publicidade enganosa.
Continue reading

Serviço Público Gratuito de Abaixo-Assinados


O site PeticaoPublica.com.br, fornece alojamento online gratuito para abaixo-assinados (petições públicas). O mesmo pretende constituir um serviço público de qualidade a todos os cidadãos brasileiros.

Não existia, até agora, um site nacional que disponibilizasse um serviço público para o alojamento de abaixo-assinados (também conhecidos como Petição Pública) online. O Petição Pública Brasil pretende constituir um serviço público de qualidade a todos os cidadãos brasileiros. A grande maioria dos sites de abaixo-assinados online são em língua estrangeira e não estão apresentados da melhor forma para a solidificação de uma petição pública nacional. 

Chegou a hora de fazer a diferença.
Faça hoje um abaixo-assinado online no www.PeticaoPublica.com.br
Continue reading


A Câmara Municipal é o Poder Legislativo da cidade, um órgão público onde atuam os vereadores e vereadoras eleitos pelo povo, que têm como funções principais elaborar as leis, fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações e melhorias para a cidade.

Executivo e Legislativo são poderes independentes: o poder executivo é exercido pelo prefeito e vice-prefeito, auxiliados pelos secretários do município. O poder Legislativo é exercido pelos vereadores.

A Câmara não é um setor ou departamento da prefeitura. Na verdade, é um poder que tem suas próprias regras e funciona de acordo com o seu Regimento Interno. Apesar de ser um poder independente dos demais, a Câmara funciona com base em regras estabelecidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município. São estas regras que regulam a ação dos vereadores quando fazem as leis municipais.

A Câmara dos vereadores precisa participar das discussões das propostas orçamentárias do Município. O papel dos vereadores e das vereadoras classifica-se basicamente em legislar, fiscalizar, sugerir e representar.

Legislar
Os vereadores e vereadoras aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. Para isso elaboram projetos de lei e outras proposituras que são votados na Câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias.  Aprovam ou rejeitam projetos de lei; elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos, participam de comissões permanentes. 

Fiscalizar
O Executivo (secretários e prefeito) comparece periodicamente à Câmara, quando convidado, para prestar esclarecimentos aos parlamentares. Estes esclarecimentos podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre também por meio da atuação nas comissões especiais.

Sugerir
Nas questões em que os vereadores não possam apresentar um projeto de lei, por exemplo, eles têm a competência de alertar o Executivo sobre determinada necessidade da população, estimulando as providências cabíveis. 

Representar
O vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido que representa e de movimentos organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas organizar e conscientizar a população. A realização de seminários, debates e audiências públicas são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais.

Nas sessões ordinárias ou extraordinárias, os parlamentares aprovam ou rejeitam os projetos. Depois de aprovado, o projeto segue para o Executivo, que tem prazo de quinze dias para sancioná-lo, transformando-o em lei. Se o prefeito optar por vetar (rejeitar) alguns dos seus itens ou todo o projeto, ele volta ao Plenário para apreciação dos vereadores.

Também necessitam de aprovação os requerimentos, projetos de resolução, substitutivos, emendas, subemendas e moções. O único item que não precisa ser votado é a indicação. No Plenário, as decisões tomadas são soberanas e tudo é baseado no Regimento Interno. O Regimento é uma espécie de estatuto que estabelece normas que a Câmara deve seguir.

Proposituras que os vereadores apreciam em Plenário
Projeto de Lei: proposta para criação de lei apresentada pelo prefeito ou vereadores, visando criar, abolir ou regularizar normas que beneficiem o município.
Projeto de Resolução: regulamenta assuntos internos da Câmara, com efeitos restritos ao âmbito interno da mesma. Não está sujeito à sanção do prefeito.
Projeto de Decreto Legislativo: regulamenta assuntos de competência privativa da Câmara, com efeitos externos ao âmbito da mesma, não está sujeito à sanção do prefeito.
Projeto Substitutivo: é a proposta que visa suceder outra por inteiro.
Emenda: texto que modifica um projeto de lei para acrescentar, modificar ou retirar itens.
Sub-emenda: é uma emenda que se faz a outra.
Requerimento: é o pedido encaminhado ao prefeito, autoridades estaduais e federais com o objetivo de conseguir informações ou pedir providências sobre um assunto.
Indicação: é uma sugestão ao prefeito para que execute ou crie algum tipo de serviço no município.
Moção: é a manifestação da Câmara sobre determinado assunto a qual expressa solidariedade, apelo, protesto ou repúdio.
Existem ainda os votos de Pesar (em caso de morte de uma pessoa ilustre) e o de Congratulações (como homenagem a alguém).

Debates, Seminários, Audiências Públicas
A Câmara não apenas cria e aprova projetos. Sua função social, cultural e de organização popular é muito mais ampla, funcionando como espaço aberto à comunidade e como caixa de ressonância dos problemas da população.

As Comissões Parlamentares de Inquérito
As Comissões Parlamentares de Inquérito destinam-se a apurar irregularidades sobre fato determinado que se inclua na competência municipal.


Fontes:
Continue reading