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A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) é um tratado da Organização das Nações Unidas (ONU) adotado em 13 de dezembro de 2006 e que entrou em vigor em 3 de maio de 2008.


Ela estabelece um marco jurídico internacional para garantir que pessoas com deficiência tenham os mesmos direitos e liberdades fundamentais que qualquer outra pessoa, e que possam exercê-los plenamente em condições de igualdade.


A Convenção parte de uma mudança de paradigma:


  • Antes, a deficiência era tratada principalmente como um problema médico ou de caridade.

  • Agora, ela é entendida sob a perspectiva dos direitos humanos, reconhecendo que barreiras físicas, sociais, culturais e institucionais é que geram exclusão.



Principais características:


  • Igualdade e não discriminação.

  • Acessibilidade a espaços, serviços, informação e comunicação.

  • Direito à educação inclusiva.

  • Direito ao trabalho e emprego em igualdade de condições.

  • Direito à participação política e cultural.

  • Respeito pela dignidade e autonomia individual.



Brasil e a Convenção


O Brasil assinou em 2007 e ratificou em 2008 com status de emenda constitucional (por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009). Isso significa que seus princípios têm força equivalente à Constituição.

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