Mostrando postagens com marcador Consumidor. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Consumidor. Mostrar todas as postagens


O cancelamento imediato do serviço é direito do consumidor e não pode ser dificultado pela empresa. Se o consumidor tem toda a facilidade para contratar um serviço, espera-se o mesmo quando decide desistir.

Ao rescindir um contrato de prestação de serviço é recomendável fazer o pedido por escrito, enviando à empresa carta com Aviso de Recebimento (AR) ou notificação via Cartório de Títulos e Documentos. Se for por e-mail, imprima uma cópia.

Se a empresa só permitir o cancelamento por telefone, não se esqueça de anotar a data e o horário da ligação, o nome do atendente e o número da ocorrência. Isso tudo pode servir como prova em discussão judicial, caso o fornecedor não cumpra a sua parte.

Se a empresa dificulta o processo de cancelamento – tentando ganhar o consumidor pelo cansaço – e, ainda, faz com que o consumidor pague por um período maior, ele tem o direito à devolução dos valores (em dobro), cuja data a ser considerada e a do primeiro pedido de cancelamento.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, existe a possibilidade do consumidor se arrepender  da aquisição de um produto ou serviço, quando ocorrer uma transação fora do âmbito do estabelecimento ou loja, fisicamente compreendido:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Além disso, o Decreto nº 6.523 de 31 de julho de 2008, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, dispõe o seguinte:

Art. 18.  O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor.

§ 1o O pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço.

§ 2o Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual.

§ 3o O comprovante do pedido de cancelamento será expedido por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor.
Continue reading


Conheça alguns dos principais direitos do consumidor, protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor:

O vendedor não pode obrigar a compra de outro produto associado com uma compra em questão, por exemplo se compra um celular tenha que comprar uma capa protetora, isso se chama "venda casada" e é proibido por lei.

É proibido o vendedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.

Se você receber algum produto que não pediu, não se preocupe, receba como se fosse uma amostra grátis.

Se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar.

O vendedor não pode se aproveitar da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para lhe empurrar seus produtos ou serviços.

Para qualquer prestação de serviço é obrigatório, antes da realização do trabalho, a entrega de um orçamento, onde deve constar o custo da mão-de-obra, o material a ser utilizado, a forma de pagamento, a data da entrega e quaisquer outros custos.

Nenhum vendedor ou prestador de serviço pode falar mal do consumidor por requerer algo que é de seu direito.

Para todo produto ou serviço existem normas e leis que regem a maneira como devem ser feitos. Ninguém pode vender ou praticar serviços que não obedeçam essas leis.

O vendedor ou prestador de serviço é obrigado a marcar um prazo para a entrega de um produto ou realização de um serviço.

É proibido o aumento, sem justa causa, dos preços de produtos ou serviços.

O vendedor ou prestador de serviços é obrigado a obedecer o valor do contrato que foi feito, não pode haver aumento no valor do produto ou serviço que não esteja previsto no contrato.
Continue reading