Mostrando postagens com marcador Código de Defesa do Consumidor. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Código de Defesa do Consumidor. Mostrar todas as postagens

Etiqueta de preços nos produtos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comerciante é obrigado a colocar o preço da mercadoria de fácil acesso e compreensão. Se o preço está marcado errado, o problema é do comerciante.

Ao passar no caixa, se o valor cobrado for maior do que o valor marcado na prateleira, o consumidor deve exigir que seja cobrado o valor tal como está na prateleira.

No caso de haver mais de um preço para o mesmo produto, gerando dúvida ao consumidor, vale sempre o menor valor, neste caso o consumidor tem o direito de pagar o menor valor. Se o estabelecimento se recusar a cobrar o preço mais baixo, o consumidor deve registrar fotos dos produtos e das etiquetas ou o panfleto da oferta e recorrer ao Procon ou a um Juizado Especial Cível (JEC) para solicitar, em dobro, a devolução do valor pago a mais.

Não havendo preço no produto, trata-se de omissão de informação relevante, com pena de detenção de três meses a um ano e multa para o funcionário, gerente ou diretor responsável pela exposição do produto sem preço.

É proibido ao vendedor de produtos ou serviços repassar informação depreciativa, quando o consumidor busca defender seus direitos de acordo com a lei e o Código de Defesa do Consumidor.


Referências:
Continue reading


O Código de Defesa do Consumidor define os serviços de saneamento básico (água e esgoto) e energia como bens essenciais à vida humana, que devem ter fornecimento adequado e contínuo (arts. 6º, inciso X, e 22), e garante a efetiva reparação pelos danos causados (art. 6º, inciso VI).

Água é direito constitucional e básico de todo cidadão, é dever do Estado de proteger em sua saúde e segurança, contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços,  inclusive, os públicos.

As falhas no fornecimento de água são compensadas com descontos na conta. É monitorada a quantidade de vezes em que há interrupção no fornecimento.

A suspensão no fornecimento de água somente poderá ocorrer nos casos em que seja necessário efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistemas. Nessa situação, cabe ao prestador do serviço informar aos usuários sobre a interrupção com antecedência. A comunicação deve ser feita de forma ampla, possibilitando que todos os consumidores tomem conhecimento. A exceção fica por conta dos casos de emergência.

Havendo a suspensão no fornecimento do serviço, o consumidor tem o direito de solicitar a reparação pelos prejuízos sofridos, e pedir o abatimento proporcional dos valores pagos indevidamente na conta ou o recebimento do que gastou para suprir a falta de água, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Os fornecedores de água tem o dever de cumprir o decreto 6.523/2008, conhecido como Lei do SAC. A lei estabelece que as ligações devem ser gratuitas e as opções de contato com o atendente e reclamação devem constar na primeira mensagem eletrônica. As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas de imediato e as queixas têm que ser resolvidas dentro de cinco dias úteis a partir da data do registro.

Se a reclamação a respeito da suspensão do fornecimento de água não for solucionada pelas empresas concessionárias, o cliente deverá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade ou às agências reguladoras e fiscalizadoras dos serviços.

Mais informações
Saneamento Básico
Agência Nacional de Águas (ANA)
Agências Reguladoras de Serviços Públicos
Continue reading


Conheça alguns dos principais direitos do consumidor, protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor:

O vendedor não pode obrigar a compra de outro produto associado com uma compra em questão, por exemplo se compra um celular tenha que comprar uma capa protetora, isso se chama "venda casada" e é proibido por lei.

É proibido o vendedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.

Se você receber algum produto que não pediu, não se preocupe, receba como se fosse uma amostra grátis.

Se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar.

O vendedor não pode se aproveitar da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para lhe empurrar seus produtos ou serviços.

Para qualquer prestação de serviço é obrigatório, antes da realização do trabalho, a entrega de um orçamento, onde deve constar o custo da mão-de-obra, o material a ser utilizado, a forma de pagamento, a data da entrega e quaisquer outros custos.

Nenhum vendedor ou prestador de serviço pode falar mal do consumidor por requerer algo que é de seu direito.

Para todo produto ou serviço existem normas e leis que regem a maneira como devem ser feitos. Ninguém pode vender ou praticar serviços que não obedeçam essas leis.

O vendedor ou prestador de serviço é obrigado a marcar um prazo para a entrega de um produto ou realização de um serviço.

É proibido o aumento, sem justa causa, dos preços de produtos ou serviços.

O vendedor ou prestador de serviços é obrigado a obedecer o valor do contrato que foi feito, não pode haver aumento no valor do produto ou serviço que não esteja previsto no contrato.
Continue reading