A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) é um tratado da Organização das Nações Unidas (ONU) adotado em 13 de dezembro de 2006 e que entrou em vigor em 3 de maio de 2008.
Ela estabelece um marco jurídico internacional para garantir que pessoas com deficiência tenham os mesmos direitos e liberdades fundamentais que qualquer outra pessoa, e que possam exercê-los plenamente em condições de igualdade.
A Convenção parte de uma mudança de paradigma:
- Antes, a deficiência era tratada principalmente como um problema médico ou de caridade.
- Agora, ela é entendida sob a perspectiva dos direitos humanos, reconhecendo que barreiras físicas, sociais, culturais e institucionais é que geram exclusão.
Principais características:
- Igualdade e não discriminação.
- Acessibilidade a espaços, serviços, informação e comunicação.
- Direito à educação inclusiva.
- Direito ao trabalho e emprego em igualdade de condições.
- Direito à participação política e cultural.
- Respeito pela dignidade e autonomia individual.
Brasil e a Convenção
O Brasil assinou em 2007 e ratificou em 2008 com status de emenda constitucional (por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009). Isso significa que seus princípios têm força equivalente à Constituição.