Etiqueta de preços nos produtos

Etiqueta de preços nos produtos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comerciante é obrigado a colocar o preço da mercadoria de fácil acesso e compreensão. Se o preço está marcado errado, o problema é do comerciante.

Ao passar no caixa, se o valor cobrado for maior do que o valor marcado na prateleira, o consumidor deve exigir que seja cobrado o valor tal como está na prateleira.

No caso de haver mais de um preço para o mesmo produto, gerando dúvida ao consumidor, vale sempre o menor valor, neste caso o consumidor tem o direito de pagar o menor valor. Se o estabelecimento se recusar a cobrar o preço mais baixo, o consumidor deve registrar fotos dos produtos e das etiquetas ou o panfleto da oferta e recorrer ao Procon ou a um Juizado Especial Cível (JEC) para solicitar, em dobro, a devolução do valor pago a mais.

Não havendo preço no produto, trata-se de omissão de informação relevante, com pena de detenção de três meses a um ano e multa para o funcionário, gerente ou diretor responsável pela exposição do produto sem preço.

É proibido ao vendedor de produtos ou serviços repassar informação depreciativa, quando o consumidor busca defender seus direitos de acordo com a lei e o Código de Defesa do Consumidor.


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