Direito de cancelar assinatura


O cancelamento imediato do serviço é direito do consumidor e não pode ser dificultado pela empresa. Se o consumidor tem toda a facilidade para contratar um serviço, espera-se o mesmo quando decide desistir.

Ao rescindir um contrato de prestação de serviço é recomendável fazer o pedido por escrito, enviando à empresa carta com Aviso de Recebimento (AR) ou notificação via Cartório de Títulos e Documentos. Se for por e-mail, imprima uma cópia.

Se a empresa só permitir o cancelamento por telefone, não se esqueça de anotar a data e o horário da ligação, o nome do atendente e o número da ocorrência. Isso tudo pode servir como prova em discussão judicial, caso o fornecedor não cumpra a sua parte.

Se a empresa dificulta o processo de cancelamento – tentando ganhar o consumidor pelo cansaço – e, ainda, faz com que o consumidor pague por um período maior, ele tem o direito à devolução dos valores (em dobro), cuja data a ser considerada e a do primeiro pedido de cancelamento.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, existe a possibilidade do consumidor se arrepender  da aquisição de um produto ou serviço, quando ocorrer uma transação fora do âmbito do estabelecimento ou loja, fisicamente compreendido:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Além disso, o Decreto nº 6.523 de 31 de julho de 2008, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, dispõe o seguinte:

Art. 18.  O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor.

§ 1o O pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço.

§ 2o Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual.

§ 3o O comprovante do pedido de cancelamento será expedido por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor.

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