Regras do serviço de Internet


Os serviços das prestadoras de internet são regulamentados pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), uma agência reguladora que fiscaliza e apresenta normas sobre a prestação de serviços de telecomunicação.

As prestadoras que oferecem serviços de conexão à Internet Banda Larga devem respeitar os padrões de qualidade definidos na regulamentação. Confira abaixo as principais regras para os serviços de internet:

Prazo para a instalação:
A prestadora tem até 15 dias úteis em áreas atendidas pela rede, contados do recebimento da solicitação, para instalação do serviço de banda larga.

Velocidade da conexão:
A velocidade da conexão não pode ser inferior a 40% da velocidade que foi ofertada ao cliente. A média mensal da velocidade da internet não pode ser inferior a 80% da velocidade ofertada ao cliente. Para medir sua conexão acesse www.brasilbandalarga.com.br.

Interrupções de serviço:
Caso ocorra a necessidade de interrupção da prestação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares, a prestadora deverá realizar ampla comunicação aos assinantes que serão afetados, com antecedência mínima de 1 semana. Deverá ser concedido abatimento no valor da assinatura à razão de um 1/30 por dia; frações superiores a 4 horas sem o serviço serão consideradas como 1 dia completo.

Cobrança e cancelamento:
A cobrança só poderá ser feita após a utilização dos serviços. Se o cliente quiser cancelar sua assinatura no meio do mês, pagará em sua próxima fatura apenas o valor proporcional do que realmente utilizou.

Informações e resolução de problemas:
A sua operadora é obrigada a lhe fornecer qualquer informação sobre o serviço que você contratou. Também é obrigada a resolver os problemas técnicos ou de cobrança que possam ocorrer – e têm prazos para fazer isso.

Prazo de reparo por falhas
A prestadora de internet tem até 48 horas, a partir da solicitação do consumidor, para atender solicitações de reparo por falhas ou defeitos na prestação de serviços de banda larga fixa.

Caso não tenha resposta:
Se a operadora não responder, ou se a resposta não for adequada, entre em contato com a Anatel pela Central de Atendimento Telefônico gratuito, no número 1331 ou 1332. Para registrar uma reclamação na Anatel, tenha em mãos o número de protocolo da operadora.

Relação da Anatel com operadoras:
A Anatel facilita e auxilia a interação com as operadoras de serviços de telecomunicações. E faz isso exigindo que as empresas respondam, com qualidade e em até cinco dias úteis, as reclamações que você registrar. A Anatel monitora a quantidade e o motivo das reclamações contra cada operadora, o tempo que elas levam para responder e a qualidade das respostas para cobrar delas um nível de atendimento cada vez melhor.

Link para reclamar na Anatel:
Saiba como reclamar de sua prestadora

Mais informações:

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