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Segundo o Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes":

Direitos e garantias fundamentais


  • Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
  • É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  • É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
  • É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício de cultos religiosos e garantida a proteção aos locais de culto e liturgias;
  • Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
  • São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
  • É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
  • É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
  • Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
  • Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
  • É garantido o direito de herança;
  • Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
  • A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
  • A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
  • É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
  • Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
  • Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
  • Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
  • Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
  • São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
  • Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
  • Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
  • Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
  • Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
  • São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: o registro civil de nascimento, a certidão de óbito, as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;
  • Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte;
  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


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Rescindir contrato de locação de imóvel

O inquilino tem o direito de rescindir o contrato de locação de imóvel, para isso é necessário comunicar por escrito ao locador ou representante legal no prazo mínimo de 30 dias de antecedência da data de desocupação do imóvel alugado.

Essa comunicação deverá ser feita por escrito, em duas vias, com data e assinatura do emissor do documento e do proprietário, atestando recebimento, e cada parte deverá ficar com uma cópia.

Se fizer esse pedido durante os primeiros 12 meses de locação, o inquilino terá de pagar a multa correspondente ao período de cumprimento do contrato para completar o primeiro ano de locação. Se fizer depois do primeiro ano ou se a locação for de prazo indeterminado não há cobrança de multa.

O locatário pode solicitar a isenção do pagamento da multa se a devolução do imóvel for ocasionada por conta de uma transferência de seu local de trabalho, a pedido de seu empregador, seja numa empresa pública ou privada.

Do mesmo modo, o proprietário também não pode pedir o imóvel durante o prazo estipulado pelo contrato. Caso ele queira a devolução do imóvel, deverá informar ao inquilino oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.

Se o inquilino não sair do imóvel com o pedido do proprietário e não for possível uma desocupação voluntária, o proprietário pode entrar com um pedido judicial de "Ação de Despejo", onde a desocupação do imóvel será mediada por um Juiz e o inquilino terá um prazo de até seis meses para a saída do imóvel.

O proprietário não tem o direito de pedir a desocupação do imóvel à força, retirando os pertences do locatário, colocando-os na rua, a lei não dá esse direito a locador. Se isso acontecer, o inquilino pode acionar a polícia. Apenas com a expedição da ordem judicial e se o inquilino se negar a sair dentro do prazo estipulado, o proprietário poderá usar de força policial para exigir o cumprimento do mandado de desocupação do imóvel.


Referências:
Rescisão de contrato de aluguel
Carta de Rescisão de Contrato de Locação
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