Direitos Autorais


Os direitos autorais são um conjunto de prerrogativas que visam a proteção dos direitos do autor e daqueles ligados a ele. A criação de um autor é resguardada de forma que lhe sejam assegurados os direitos patrimoniais e morais sobre sua obra intelectual.

A legislação dos direitos autorais assegura ao autor a proteção de suas obras, o direito de obter os créditos por sua criação, de não ter suas obras alteradas sem autorização prévia e de ser remunerado por terceiros que queiram utilizar as obras produzidas.

Obra intelectual é a criação do espírito, não importando a forma de produção, exteriorização ou fixação. Para que sua proteção ocorra, é preciso que a obra seja exteriorizada, não permanecendo, portanto, apenas no “campo das idéias”.

Os trabalhos ou as produções literárias, artísticas e/ou científicas são classificadas como obras intelectuais, tais como: músicas, literatura em geral, fotografias, esculturas, pinturas, desenhos, filmes, softwares, etc.

O autor tem direito a ter a obra reconhecida como sua e à sua preservação, da forma como foi originalmente criada. Esse direito é irrenunciável, ou seja, o autor não pode abrir mão dele nem vendê-lo ou transferi-lo. É direito moral do autor ter seu nome publicado com a obra, recusar-se a modificar sua criação ou, ainda, suspender a utilização de determinada obra, caso ela seja usada de maneira prejudicial à sua imagem e à sua honra.

O direito patrimonial permite que o autor utilize, frua e disponha da obra como melhor entender. Sendo assim, ele pode permitir que terceiros usem, traduzam e reproduzam sua obra, negociando sua utilização de forma integral ou parcial. Essa negociação pode ser feita em caráter gratuito ou não.

De acordo com o Art. 18 da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, a proteção dos direitos autorais não depende do registro da obra. O direito nasce com a própria criação autoral e não necessita de qualquer outro formalismo. Portanto, o autor não precisa gastar qualquer quantia com registros públicos para se proteger.

Os conteúdos publicados ou veiculados na Internet não são completamente públicos, nem podem ser usados de forma livre e gratuita. Seja no caso da Internet ou de qualquer outro meio, não se admite o uso indiscriminado e inadequado de obras literárias, artísticas ou científicas. Cabe ao interessado respeitar os direitos de autor, obtendo autorização para reprodução integral de um artigo ou de uma fotografia, por exemplo, não deixando de citar o nome de seu autor e a fonte da qual obteve determinada obra. 

Atualmente, os direitos autorais são regulados e protegidos pela Constituição Federal, conforme as Leis 9.609 e 9.610, ambas datadas de 19 de fevereiro de 1998. A Lei 9.609 dispõe sobre a propriedade intelectual de programas de computadores, enquanto a Lei 9.610 regula os direitos do autor e daqueles que lhe são conexos. 

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