Regras do Boleto Bancário


Muitos estabelecimentos disponibilizam, como meio de pagamento aos consumidores, o boleto bancário ou carnê. Essas duas modalidades possuem taxas que as instituições financeiras cobram do fornecedor, mas tal cobrança não pode ser repassada para o consumidor. No estado de São Paulo, por exemplo, a Lei Estadual 14.663/11 proíbe a cobrança de taxa de emissão de boleto bancário e carnê. O descumprimento da Lei pode acarretar em penalidades previstas nos artigos 56 e 57 do CDC.

Muitos dos boletos falsos enviados para residências possuem erros básicos de português; formatação fora do padrão, como impressão torta, etc. Ao receber qualquer boleto, verifique também se o seus dados estão corretos (nome completo e endereço), não deixe de observar também o nome da empresa responsável pelo envio.

Confira o código bancário e certifique-se de os três primeiros números da linha digitável do boleto corresponde ao código do banco emissor do documento, cuja lista pode ser acessada no site da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Se os números não baterem, não faça o pagamento e procure o fornecedor.

Desconfie de notificações de pagamentos, links ou arquivos anexos que levem a boletos, recebidos por e-mail. Não clique ou abra qualquer link até confirmar com a empresa que a correspondência é válida.

Antes de finalizar o pagamento, verifique se os dados do cedente, informados na tela após a leitura ou digitação dos números do código de barras, corresponde ao fornecedor do produto ou serviço contratado. Não efetue o pagamento antes de certificar-se de que possui mesmo o débito junto ao fornecedor em questão.

Nas compras feitos no comércio eletrônico verifique se o endereço do site é iniciado com https:// (isso indica que o site é seguro). Além disso, mantenha programas de anti-vírus e firewall atualizados. Pois, se algum programa malicioso estiver instalado em seu computador, ele poderá gerar um boleto falso no momento de pagar a compra.

Em casos de boletos falsos, mesmo tomando todos estes cuidados, o consumidor não pode ficar com o prejuízo. Ele deve procurar o fornecedor para revolver a questão. Não havendo acordo, registrar uma reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor mais próximo. Também é recomendável registrar um Boletim de Ocorrência para que as autoridades policiais possam investigar a prática de eventuais crimes. Em São Paulo, crimes cometidos pela internet podem ser denunciados à DIG-DEIC pelos telefones (11) 2224-0721 ou 2221-7030 ou e-mail (4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br)

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